Quem pode assinar meu Organograma Societário?

Assinaturas autorizadas

O organograma precisa ser assinado por uma pessoa que atenda a um dos seguintes critérios:

  • Pessoa interna: profissional qualificado (advogado, contador, auditor) cuja qualificação/filiação pode ser confirmada no site oficial do associação profissional, como a OAB ou a Associação Brasileira de Contadores Públicos.
  • Certificado externo por uma empresa de consultoria, cartório, advogado, auditor ou outro prestador oficial de serviços jurídicos similar, no país ou região registrado das pessoas jurídicas em análise.

Associação profissional

Associação profissional é uma organização cujos filiados praticam uma profissão na qual a organização mantém a supervisão dos conhecimentos, qualificações, conduta e prática.
Profissional qualificado (advogado, contador, auditor) cuja qualificação/filiação pode ser confirmada no site oficial do órgão profissional, como a OAB ou a Associação Brasileira de Contadores Públicos.
Para confirmar a pessoa que assina, a Adyen é obrigada a conferir no site ou na lista de filiados da associação profissional. A associação profissional precisa ser aprovada de acordo com as normas de conformidade da Adyen. 

E se eu não achar uma pessoa qualificada para assinar o Organograma Societário?

Se o organograma não puder ser assinado por uma pessoa qualificada, solicitaremos um documento oficial do governo (com até seis meses da data de publicação) que confirme todas as informações enviadas sobre a propriedade e o controle.
Pode ser o registro da empresa, a lista de acionistas ou o registro dos UBOs. Dependendo do país ou região de registro, da complexidade do Organograma Societário e das informações do documento, a Adyen exige uma combinação de documentos.